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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E INSTRUMENTO PARTICULAR PARA USO DE SOFTWARE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇAO E OUTRAS AVENÇAS & CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS PARA SUBSCRIÇÃO DE SOFTWARE,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS - SIGAMINA - PEDRA AZUL TECNOLOGIA LTD - PÁGINA 7/8
9. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
9.1. Todas as informações contidas neste documento são de uso exclusivo das partes envolvidas neste
processo comercial, não podendo ser utilizadas como fonte de informações para terceiros, exceção feita
àquelas que já são públicas. Qualquer divulgação externa deverá ter autorização formal de ambas às
partes.
9.2. A CONTRATADA observará o disposto em matéria de proteção de dados pessoais, o previsto na
Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), na medida do que for cabível, responsabilizando-se pela
conservação dos dados incorporados pelo CLIENTE, que serão conservados durante a vigência do
presente Contrato e pelo prazo de 6 (seis) meses ou prazo superior, desde que solicitado pelas
autoridades policiais, administrativas ou Ministério Público, após a rescisão das mesmas, possibilitando
o acesso à informação pelo CLIENTE ou terceiros neste período, desde que mediante autorização
judicial neste sentido, conforme previsto no artigo 15 e parágrafos da referida lei.
9.3. A CONTRATADA utiliza cookies para personalizar e facilitar a navegação do CLIENTE pelos seus
websites. Os cookies associam-se unicamente a um CLIENTE e ao seu computador e não
proporcionam referências que permitam deduzir dados pessoais. O CLIENTE poderá configurar o seu
navegador para que notifique e rejeite a instalação de cookies enviados pela CONTRATADA, sem que
tal atitude possa afetar o correto funcionamento do SOFTWARE.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Toda e qualquer notificação judicial ou extrajudicial, a ser efetuada à CONTRATADA ou ao
CLIENTE sob este Contrato deverá ser por escrito e será considerada como devidamente efetuada: (a)
Na data da entrega constante no recibo ou certidão do Oficial de Justiça; (b) Na data certificada pelos
Correios do devido recebimento; (c) Na data constante de comprovantes eletrônicos ou digitais, se
enviada através de e-mail.
10.3. As Partes não poderão ceder o presente Contrato (no todo ou em parte) sem o consentimento
prévio, por escrito, da outra Parte. Não obstante o previsto nesta Cláusula, fica a CONTRATADA desde
já autorizada a ceder o presente Contrato ou quaisquer dos direitos ou obrigações dele decorrentes para
qualquer sociedade controlada, controladora ou de controle comum (“Coligadas”) da CONTRATADA.
10.4. O CLIENTE reconhece os direitos de titularidade e propriedade da CONTRATADA com relação
aos Softwares, Produtos, serviços, à marca CONTRATADA e a quaisquer outras marcas de que
CONTRATADA seja titular ou licenciada e que venham a ser utilizadas sob a égide deste Contrato, pelo
que não poderá o CLIENTE, durante a vigência deste Contrato ou mesmo após seu término, alegar que
tenha sido criado em seu benefício, qualquer direito de titularidade ou propriedade com relação aos
Produtos e/ou a essas marcas.
10.5. É vedada a utilização, pelo CLIENTE, de qualquer das marcas de titularidade da CONTRATADA
para compor a denominação social de qualquer empresa ou que dê a entender ser relacionada às
marcas CONTRATADA, bem como o uso de qualquer logotipo da CONTRATADA sem autorização
prévia.
10.6. São vedadas a reprodução e uso indevido dos Produtos da CONTRATADA, bem como de outros
produtos de propriedade de terceiros, no ambiente de trabalho do CLIENTE nas dependências de
Clientes e/ou terceiros, sob pena das sanções penais e cíveis previstas nas Leis 9.609/98 e 9.610/98.
Esta obrigação se estende aos sócios, administradores, funcionários, prepostos de qualquer natureza
do CLIENTE. Na hipótese de identificação, por parte do CLIENTE, de uso indevido dos Produtos
CONTRATADA, tais como cópia, reprodução, descriptografia de fonte, desbloqueio dos sistemas de
segurança existentes, entre outros, fica este obrigado a comunicar imediatamente o ocorrido à
CONTRATADA, além de colaborar naquilo que for necessário para cessação da infração, sob pena de
se tornar subsidiariamente responsável pela infração legal.