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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E INSTRUMENTO PARTICULAR PARA USO DE SOFTWARE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇAO E OUTRAS AVENÇAS & CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS PARA SUBSCRIÇÃO DE SOFTWARE,
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CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS PARA SUBSCRIÇÃO DE SOFTWARE,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
O presente Contrato para a subscrição do software, prestação de serviços e outras avenças, doravante
denominado como “SOFTWARE”, aplica-se a todas as pessoas físicas ou jurídicas, doravante
denominadas como “CLIENTE”, qualificadas no TERMO DE ADESÃO que integra o presente
instrumento, do outro lado, PEDRA AZUL TECNOLOGIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ N.º
24.287.176/0001-34, com sede à Rua Dorotheia Maria Hand, S/N, Ponto Alto, Domingos Martins/ES ,
CEP 29273-000, neste ato bastante representada por seu preposto, FELIPE KUHN, inscrito no CPF/MF
N.º 109.639.587-80, doravante denominada “CONTRATADA".
1. OBJETO
1.1 Pelas presentes Condições Gerais a PEDRA AZUL TECNOLOGIA LTDA-ME concede a subscrição
de software denominado “SIGAMINA” (doravante simplesmente SOFTWARE) ao CLIENTE, bem como
a prestação de serviços de suporte e manutenção relativamente ao mesmo SOFTWARE (adiante
designados “Serviços”) conforme a seguir descrito.
1.2 O SIGAMINA é um SOFTWARE mensageiro de caráter absolutamente informativo e não-técnico
para monitoramento dos eventos e decisões oficiais que ocorrem nos processos minerários que
tramitam no Departamento Nacional de Produção Mineral/Ministério de Minas e Energia (adiante
designados DNPM/MME). É pacificado que para a produção dos efeitos legais nos processos minerários
é indispensável a contratação de um técnico responsável legalmente habilitado.
1.3 O SOFTWARE utiliza exclusivamente informações oficiais para a alimentação do seu banco de
dados, não sendo assim responsável por eventuais erros cometidos pelas autoridades públicas durante
a tramitação e instrução dos processos minerários.
2. REGISTRO
2.1 Para ter acesso ao SOFTWARE, o CLIENTE deverá no ato da contratação do produto, (a) fornecer
um e-mail válido; e (b) fornecer as informações iniciais necessárias para o correto cadastramento de
todos os processos minerários de que é titular no DNPM/MME, juntamente com seus coligados e
agregados.
2.2. Para os fins da realização do Registro, este deverá fornecer informações verdadeiras e exatas.
2.3. O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pela manutenção e conservação da sua senha,
bem como por todas as atividades que ocorram durante a sua utilização.
2.4. Na hipótese do descumprimento, pelo CLIENTE, do disposto em 2.1, 2.2 e 2.3 acima, a
CONTRATADA (a) não será responsável por qualquer perda ou dano daí decorrente, e (b) poderá, a
seu exclusivo critério, suspender ou cancelar imediatamente a conta de acesso do CLIENTE,
independentemente de notificação prévia, sem prejuízo dos demais direitos da CONTRATADA,
incluindo, sem limitação, o de demandar perdas e danos decorrentes de tal descumprimento pelo
CLIENTE.
2.5.Os números de TODOS os processos ativos que tramitam no DNPM/MME que são monitorados a
pedido do cliente estão dispostos no TERMO DE ADESÃO, o qual será objetivo de aditivo a cada nova
inclusão ou exclusão de processo, por requisição do CLIENTE.
3. SERVIÇOS
Durante o período de vigência das presentes Condições Gerais, a CONTRATADA disponibilizará ao
CLIENTE, serviços de manutenção e suporte técnico.
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3.1. Manutenção
A CONTRATADA desenvolverá as adaptações ao SOFTWARE em função de alterações da legislação
específica e demais normas legais que disciplinam a atividade minerária no Brasil, como o Código
Mineral e portarias do DNPM/MME em vigor. As atualizações decorrentes dos serviços de manutenção
prestados serão disponibilizadas automaticamente pela CONTRATADA com o SOFTWARE segundo o
calendário de evolução do Software, a critério da CONTRATADA.
3.2. Suporte Técnico
A CONTRATADA disponibilizará um serviço de atendimento técnico para prestar apoio e dar resposta a
pedidos de esclarecimento respeitantes ao funcionamento e operacionalidade do SOFTWARE. Para
esse efeito, a CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um número de telefone e um endereço de
correio eletrônico através dos quais o CLIENTE poderá dirigir as suas consultas. O serviço de suporte
técnico funcionará no horário de atendimento ao CLIENTE, conforme divulgado no site do produto. A
CONTRATADA reserva-se o direito de modificar o horário de atendimento ao CLIENTE disponibilizando
informação sobre os horários em vigor.
4. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. O CLIENTE deverá utilizar o SOFTWARE de acordo com os termos deste Contrato, além de
respeitar todas as normas legais aplicáveis a este produto.
4.1.1. O CLIENTE deverá manter seus dados cadastrais, bem como a sua lista de processos minerários
das quais é titular ou agregada sempre atualizados.
4.1.2 Sempre que houver pedido de desistência ou renúncia de processo mineral no DNPM/MME, bem
como for feito novo requerimento de pesquisa, licenciamento ou de lavra garimpeira, requerimento de
cessão parcial ou total como cedente ou cessionária, incorporação, enfim, qualquer situação em que se
originem ou sejam baixados processos minerários sobre a sua própria titularidade ou de seus coligados
e agregados no DNPM/MME, o CLIENTE deverá imediatamente comunicar a CONTRATADA para que
as devidas atualizações cadastrais sejam efetuadas no SOFTWARE, inclusive com a repactuação do
valor da subscrição, se aplicável, através de aditivo contratual ao TERMO DE ADESÃO.
4.1.2. Em caso de eventual mudança de endereço, deverá imediatamente comunicar a CONTRATADA
para as devidas atualizações cadastrais.
4.2. O CLIENTE entende, aceita e reconhece que, para acessar o SOFTWARE, deverá dispor
previamente de infraestrutura tecnológica devidamente instalada e operante com os requisitos mínimos
à execução do programa e de suas funcionalidades, conforme disposto no TERMO DE ADESÃO.
4.2.1. O CLIENTE se obriga a atualizar hardware(s) e periféricos, sempre que evoluções tecnológicas
sejam implementadas pela CONTRATADA, objetivando a melhor performance e utilização do
SOFTWARE, sob pena de não poder receber atualizações, e, consequentemente, não obter os
benefícios oferecidos pelo SOFTWARE.
4.3. O CLIENTE concorda e se obriga a: (a) informar a CONTRATADA sobre qualquer uso não
autorizado de sua senha de que tome conhecimento e (b) assegurar que o SOFTWARE não seja
acessado por terceiros não autorizados, não podendo, inclusive, mas sem limitação, fornecer, franquear
ou disponibilizar o usuário ou a senha para qualquer terceiro, exceto mediante prévia e expressa
autorização da CONTRATADA.
4.4. Em caso de ocorrência de qualquer situação anormal ou instabilidade com o SOFTWARE, o
CLIENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC da CONTRATADA.
4.5. Ocorrendo perda de informações, exceto em caso de dolo, a CONTRATADA não poderá ser
responsabilizada por indenização de eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da perda de
informações.
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5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o SOFTWARE, conforme as obrigações previstas nestas
Condições Gerais.
5.2. A CONTRATADA se compromete a: (a) Prestar o serviço objeto deste Contrato, mediante o
recebimento dos valores de subscrição contratada, conforme disposto na contratação deste software; (b)
Fornecer suporte técnico, por telefone, e-mail ou via chat, com o fim de orientar a utilização e o
manuseio do SOFTWARE; (e) Fornecer atualizações do SOFTWARE, de acordo com as alterações nas
legislações vigentes.
5.2.1. A CONTRATADA desenvolverá as adaptações ao SOFTWARE em função de alterações da
legislação específica e demais normas legais que disciplinam a atividade minerária no Brasil, como o
Código Mineral e portarias do DNPM/MME em vigor. As atualizações decorrentes dos serviços de
manutenção prestados serão disponibilizadas automaticamente pela CONTRATADA com o calendário
de evolução do SOFTWARE, a critério da CONTRATADA.
5.2.2. As alterações de legislação impostas serão efetuadas nos prazos compatíveis com os
determinados pela norma legal.
5.2.3. Caso o CLIENTE discorde em relação a tratamento legal efetuado pelo software, deverá enviar o
seu questionamento por escrito, via e-mail, acompanhado da legislação que fundamente
adequadamente o seu ponto de vista. Somente após o envio haverá a análise do caso em questão por
parte da CONTRATADA.
5.2.4. Não se considera manutenção de ordem legal, e poderão estar sujeitas a implementação
mediante orçamento prévio:
I - Normas editadas em qualquer âmbito, mas que atinjam somente um determinado grupo de
empresas.
II - Normas editadas por sindicatos, federações e demais órgãos de classe.
III – Normas referentes a quaisquer Regimes Especiais.
5.3. Somente a CONTRATADA estará autorizada a prestar serviços de manutenção no
SOFTWARE.
5.4. O CLIENTE terá direito de usufruir dos serviços de suporte técnico, recebimento de novas
versões, “releases”, melhorias, aperfeiçoamentos relacionados ao SOFTWARE, desde que
esteja em dia com o pagamento do valor da subscrição, que deverá estar válida..
5.4.1. A CONTRATADA reserva-se o direito de incluir, alterar ou excluir telas, rotinas,
relatórios e procedimentos do SOFTWARE sem aviso prévio, visando sempre a melhoria do
SOFTWARE e o interesse geral de todos os clientes.
5.4.2. A manutenção relacionada a novas funcionalidades tem por objetivo a adequação do
software a novas técnicas de desenvolvimento de SOFTWARE, aproveitamento de novas
tecnologias de hardware ou atendimento a necessidades gerais dos usuários do SOFTWARE. A
criação de nova funcionalidade poderá ser originada de solicitação do CLIENTE, porém a
CONTRATADA reserva-se o direito de decidir sobre a implementação, sempre tendo em vista o
caráter genérico do SOFTWARE e o interesse de todos os usuários. As alterações originadas
de solicitações do CLIENTE podem ser objeto de orçamento prévio, e caso aprovado serão
implementadas conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA.
5.4.3. Caso uma atualização ou nova versão do SOFTWARE da CONTRATADA exija novas
configurações da infraestrutura do CLIENTE, tais como hardware, sistema operacional,
gerenciador de banco de dados, rede, internet e demais softwares o CLIENTE deverá
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providenciar as adequações necessárias ao bom funcionamento do software arcando com os
custos daí decorrentes.
5.5. Os serviços a serem prestados pelo Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC não abrangem
consultas à legislação, rotinas, cálculos, regras, ou quaisquer outros assuntos não relacionados ao
SOFTWARE.
5.5.1. O serviço de suporte somente é prestado ao CLIENTE que estiver com o SOFTWARE
atualizado na última versão disponibilizada e sem nenhuma pendência financeira,bem como
esteja em gozo do período de subscrição.
5.5.2. O serviço de suporte fornecido ao CLIENTE limita-se a esclarecimentos técnicos sobre a
utilização do SOFTWARE. Assim, pressupõe-se o necessário conhecimento em informática por
parte do usuário, o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema
operacional sob o qual o software irá operar, e principalmente o conhecimento dos processos
em sua área de atuação.
5.5.6. Não estão inclusos nos serviços de suporte:
I - Orientações específicas sobre a área de conhecimento a que se refere o SOFTWARE, tais
como; procedimentos internos, fluxo de documentação, forma de trabalho, cálculos, legislação, regras,
normas ou qualquer outro assunto não estritamente relacionado a funcionalidades do SOFTWARE.
II - Orientações e serviços técnicos sobre informática, tais como a instalação e configuração de
equipamentos, sistema operacional, problemas técnicos de infraestrutura, impressoras, rede, internet,
problemas decorrentes de vírus ou da instalação de programas aplicativos e outros.
III - Orientações sobre download, uso, instalação, operação e desinstalação de programas
validadores ou acesso a sites disponibilizados por órgãos da administração pública.
5.6. A CONTRATADA poderá utilizar-se de mecanismos de inibição de cópia e proteção contra
utilização indevida do SOFTWARE, bem como mecanismos de controle de uso dentro dos limites da
subscrição, caso em que a CONTRATADA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, verificar a
utilização do software pelo CLIENTE. Constatada a utilização em desacordo com a subscrição,
sujeitarse-á o CLIENTE às sanções previstas em lei e/ou neste instrumento.
5.6.1. O CLIENTE obriga-se a não modificar ou invalidar quaisquer chaves de autorização instaladas no
SOFTWARE. O uso do SOFTWARE após o período de 30 (trinta) dias sem o devido pagamento ou a
utilização de qualquer meio que visem burlar a ativação do produto, será considerado infração ao direito
de propriedade e estará o CLIENTE sujeito às sanções previstas na lei de software.
5.7. A CONTRATADA ENVIDA SEUS MELHORES ESFORÇOS PARA DISPONIBILIZAR O
SOFTWARE COM CONTEÚDO ADEQUADO E QUE ATENDA AOS INTERESSES DE SEUS
CLIENTES. TODAVIA, A CONTRATADA RESSALVA E O CLIENTE DECLARA-SE CIENTE E ACEITA
QUE O SOFTWARE NÃO FOI ELABORADO SOB ENCOMENDA PARA O CLIENTE, TRATANDO-SE
DE PRODUTO DE USO “GENÉRICO”. A CONTRATADA RESSALVA, E O CLIENTE DECLARA-SE
CIENTE E ACEITA, TAMBÉM, QUE O ESTADO DA TÉCNICA HODIERNO NÃO PERMITE A
DISPONIBILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR TOTALMENTE ISENTOS DE
INTERRUPÇÕES OU LIVRES DE IMPERFEIÇÕES.
5.7.1. O CLIENTE DECLARA, RECONHECE E ACEITA QUE A CONTRATADA NÃO
GARANTE QUE O
SOFTWARE ATENDERÁ A TODAS AS SUAS NECESSIDADES. A AUSÊNCIA DE
FUNCIONALIDADES NO SOFTWARE PARA ATENDER A SUAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS
NÃO IMPLICA NA OBRIGATORIEDADE DA CONTRATADA EM IMPLEMENTÁ-LAS, E EM HIPÓTESE
ALGUMA CONCEDERÁ AO CLIENTE O DIREITO A REDUÇÃO NOS VALORES REFERENTES À
SUBSCRIÇÃO OU ALTERAÇÃO NAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS NESTE INSTRUMENTO.
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5.7.2. O CLIENTE EXPRESSAMENTE DECLARA QUE TEVE A OPORTUNIDADE DE
AVALIAR AS
CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DO SOFTWARE DURANTE A DEMONSTRAÇÃO E/OU A
REALIZAÇÃO DO TESTE DE ADERÊNCIA, BEM COMO SOBRE EVENTUAL AUSÊNCIA DE
DETERMINADA ROTINA, RECURSO OU FUNCIONALIDADE, ASSUMINDO TOTAL
RESPONSABILIDADE PELA AVALIAÇÃO DO SOFTWARE ANTES DO ACEITE DO CONTRATO.
5.7.3. NÃO CARACTERIZA VÍCIO OU DEFEITO:
I - A INEXISTÊNCIA DE ROTINA, FUNCIONALIDADE OU RECURSO QUALQUER, AINDA QUE O
CLIENTE A CONSIDERE COMO INDISPENSÁVEL, EXCETO QUANDO DECORRENTE DE
OBRIGAÇÃO LEGAL;
II - O TRATAMENTO PARCIAL OU O NÃO TRATAMENTO DE DETERMINADA SITUAÇÃO;
III - O TRATAMENTO DE DETERMINADA SITUAÇÃO DE FORMA DIFERENTE DO
USUALMENTE ESTABELECIDO, OU DA FORMA QUE O CLIENTE ENTENDA COMO CORRETA,
DESDE QUE NÃO IMPLIQUE EM CONTRARIEDADE A TRATAMENTO LEGALMENTE
ESTABELECIDO.
5.8. A CONTRATADA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR INTERRUPÇÕES OU ERROS QUE
OCORRAM NO PROCESSAMENTO DE SOLICITAÇÃO OU ACESSO AO CONTRATADA, NA
TRANSMISSÃO DE DADOS PELA INTERNET, QUAISQUER QUE SEJAM AS ORIGENS DE TAIS
INTERRUPÇÕES E ERROS. A CONTRATADA, TAMBÉM, NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR
PREJUÍZOS, DANOS E INTERRUPÇÕES OU PERDAS DE DADOS CAUSADOS PELA ATUAÇÃO DE
HACKERS, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
5.8.1 NOS CASOS SUPRAMENCIONADOS, A CONTRATADA NÃO ESTARÁ OBRIGADA A
INDENIZAR OU COMPENSAR O CLIENTE, A QUALQUER TÍTULO.
5.9. FICA DESDE JÁ CERTO E ACORDADO ENTRE AS PARTES QUE A RESPONSABILIDADE
TOTAL DA CONTRATADA DECORRENTE DE PERDAS OU DANOS DE QUALQUER NATUREZA
CAUSADOS AO CLIENTE OU A TERCEIROS RELATIVOS AO PRESENTE CONTRATO SERÁ
LIMITADA À SOMATÓRIA DAS PARCELAS EFETIVAMENTE RECEBIDAS PELA CONTRATADA
DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO ATÉ A DATA DE OCORRÊNCIA DA
PERDA OU DANO. FICA DESDE JÁ ACORDADO QUE, EM NENHUMA HIPÓTESE, SERÁ A
CONTRATADA RESPONSÁVEL POR DANOS INDIRETOS OU LUCROS CESSANTES CAUSADOS
AO CLIENTE OU A TERCEIROS.
6. PREÇO
6.1. A CONTRATADA concede aos CLIENTES, mediante registro prévio deste nos termos previstos,
uma subscrição de uso do software de utilização gratuita, por 30 (trinta) dias a partir da data do registro
do SOFTWARE pelo CLIENTE, de forma não exclusiva e intransferível.
6.1.1 Após o período de Free Trial supramencionado, se acaso o CLIENTE optar pela continuidade ao
objeto do Contrato, pelo direito de subscrição do SOFTWARE, o CLIENTE pagará mensalmente à
CONTRATADA o valor da subscrição, conforme preço acordado disposto no TERMO DE ADESÃO .
6.1.2 A forma dos pagamentos pela subscrição do SOFTWARE será negociada no ato da contratação e
ficará fixada no TERMO DE ADESÃO. Fica o CLIENTE advertido que, na hipótese de perda, troca,
cancelamento ou outro evento ligado a forma de pagamento escolhida no ato da contratação, deverá de
pronto notificar a CONTRATADA, a fim de alteração dos novos dados para débitos futuros.
6.2 O atraso no pagamento do preço pelo CLIENTE implicará na cobrança de juros legais de 1% (um
por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) ou fração até a data do efetivo pagamento.
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6.3. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá cancelar imediatamente o direito do CLIENTE
à subscrição do SOFTWARE, bem como rescindir o presente Contrato.
6.3.1. A CONTRATADA poderá, a seu critério, cancelar a subscrição do SOFTWARE conforme acima
descrito imediatamente após a data de vencimento da fatura não paga, sem prejuízo da adoção de
outras medidas que sejam necessárias.
6.4. Os pagamentos dos preços de subscrição pelos CLIENTES serão realizados mediante débito no
cartão de crédito cadastrado pelo CLIENTE e indicado como meio de pagamento da subscrição
decorrente deste Contrato, ou se preferir o CLIENTE, por emissão de boletos bancários.
6.5. No caso de renovação automática da subscrição, sempre obedecido o prazo de 12 (doze) meses, o
valor da subscrição obedecerá a tabela vigente à época da renovação.
6.6. Todos os impostos, taxas e contribuições devidos pela subscrição de uso do SOFTWARE estão
incluídos no valor da subscrição e, consequentemente, nos valores a serem faturados pela
CONTRATADA.
6.6.1 No caso de qualquer outro tributo vir a incidir diretamente nos serviços contratados os preços
serão automaticamente ajustados a essas modificações mediante o envio, pela CONTRATADA, de uma
comunicação por escrito ao CLIENTE.
7. PRAZO
7.1. O prazo previsto para a utilização gratuita da subscrição do SOFTWARE será por 30 (trinta) dias a
partir da dada de registro, conforme previsto na Cláusula 6.1 deste Contrato.
7.1.1. Se acaso o CLIENTE optar pela continuidade ao objeto do contrato após o período de Free Trial,
deverá manifestar o correspondente interesse e havendo qualquer manifestação por parte do CLIENTE
neste sentido, o Contrato prosseguirá pelo período de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente
por iguais e sucessivos períodos.
8. RESCISÃO
8.1. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato mediante entrega de notificação à outra
parte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, mantendo-se em vigor, durante tal período,
todas as obrigações previstas no presente Contrato. A eventual rescisão do Contrato nos termos desta
cláusula não dará ensejo a qualquer penalidade para qualquer das partes.
8.1.1. Este Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, com o cancelamento da subscrição do
SOFTWARE, independentemente de qualquer notificação, imediatamente, em caso de não pagamento
de qualquer parcela do preço pelo CLIENTE, sem prejuízo da adoção, pela CONTRATADA, das demais
medidas legais e contratuais cabíveis.
8.1.2. Este Contrato também poderá ser imediatamente rescindido pela CONTRATADA, com o
cancelamento da subscrição do SOFTWARE, independentemente de qualquer notificação, em caso de
insolvência, recuperação judicial, extrajudicial, falência ou pedido de moratória extrajudicial do CLIENTE,
sendo, em tal hipótese, devida a multa prevista no item 8.2 a seguir para a hipótese de rescisão
antecipada do Contrato.
8.2. Não obstante as penalidades previstas nos itens anteriores, a rescisão do presente Contrato por
qualquer das partes implica automaticamente na cessação da subscrição.
8.2.1 Encerrado ou rescindido o presente Contrato a qualquer título, encerra-se aí qualquer
responsabilidade da CONTRATADA em relação aos dados do CLIENTE, sendo certo que após o prazo
de 06 (seis) meses contados da data de encerramento do presente Contrato, todos os dados serão
excluídos do banco de dados da CONTRATADA, não havendo qualquer possibilidade de acesso pelo
CLIENTE.
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9. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
9.1. Todas as informações contidas neste documento são de uso exclusivo das partes envolvidas neste
processo comercial, não podendo ser utilizadas como fonte de informações para terceiros, exceção feita
àquelas que já são públicas. Qualquer divulgação externa deverá ter autorização formal de ambas às
partes.
9.2. A CONTRATADA observará o disposto em matéria de proteção de dados pessoais, o previsto na
Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), na medida do que for cabível, responsabilizando-se pela
conservação dos dados incorporados pelo CLIENTE, que serão conservados durante a vigência do
presente Contrato e pelo prazo de 6 (seis) meses ou prazo superior, desde que solicitado pelas
autoridades policiais, administrativas ou Ministério Público, após a rescisão das mesmas, possibilitando
o acesso à informação pelo CLIENTE ou terceiros neste período, desde que mediante autorização
judicial neste sentido, conforme previsto no artigo 15 e parágrafos da referida lei.
9.3. A CONTRATADA utiliza cookies para personalizar e facilitar a navegação do CLIENTE pelos seus
websites. Os cookies associam-se unicamente a um CLIENTE e ao seu computador e não
proporcionam referências que permitam deduzir dados pessoais. O CLIENTE poderá configurar o seu
navegador para que notifique e rejeite a instalação de cookies enviados pela CONTRATADA, sem que
tal atitude possa afetar o correto funcionamento do SOFTWARE.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Toda e qualquer notificação judicial ou extrajudicial, a ser efetuada à CONTRATADA ou ao
CLIENTE sob este Contrato deverá ser por escrito e será considerada como devidamente efetuada: (a)
Na data da entrega constante no recibo ou certidão do Oficial de Justiça; (b) Na data certificada pelos
Correios do devido recebimento; (c) Na data constante de comprovantes eletrônicos ou digitais, se
enviada através de e-mail.
10.3. As Partes não poderão ceder o presente Contrato (no todo ou em parte) sem o consentimento
prévio, por escrito, da outra Parte. Não obstante o previsto nesta Cláusula, fica a CONTRATADA desde
já autorizada a ceder o presente Contrato ou quaisquer dos direitos ou obrigações dele decorrentes para
qualquer sociedade controlada, controladora ou de controle comum (“Coligadas”) da CONTRATADA.
10.4. O CLIENTE reconhece os direitos de titularidade e propriedade da CONTRATADA com relação
aos Softwares, Produtos, serviços, à marca CONTRATADA e a quaisquer outras marcas de que
CONTRATADA seja titular ou licenciada e que venham a ser utilizadas sob a égide deste Contrato, pelo
que não poderá o CLIENTE, durante a vigência deste Contrato ou mesmo após seu término, alegar que
tenha sido criado em seu benefício, qualquer direito de titularidade ou propriedade com relação aos
Produtos e/ou a essas marcas.
10.5. É vedada a utilização, pelo CLIENTE, de qualquer das marcas de titularidade da CONTRATADA
para compor a denominação social de qualquer empresa ou que dê a entender ser relacionada às
marcas CONTRATADA, bem como o uso de qualquer logotipo da CONTRATADA sem autorização
prévia.
10.6. São vedadas a reprodução e uso indevido dos Produtos da CONTRATADA, bem como de outros
produtos de propriedade de terceiros, no ambiente de trabalho do CLIENTE nas dependências de
Clientes e/ou terceiros, sob pena das sanções penais e cíveis previstas nas Leis 9.609/98 e 9.610/98.
Esta obrigação se estende aos sócios, administradores, funcionários, prepostos de qualquer natureza
do CLIENTE. Na hipótese de identificação, por parte do CLIENTE, de uso indevido dos Produtos
CONTRATADA, tais como cópia, reprodução, descriptografia de fonte, desbloqueio dos sistemas de
segurança existentes, entre outros, fica este obrigado a comunicar imediatamente o ocorrido à
CONTRATADA, além de colaborar naquilo que for necessário para cessação da infração, sob pena de
se tornar subsidiariamente responsável pela infração legal.
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10.7. O CLIENTE não poderá ceder, sublicenciar, vender, arrendar, dar em locação ou em garantia,
doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou
onerosamente, provisória ou permanentemente quaisquer dos Produtos que tenha recebido em
decorrência do presente Contrato, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao
mesmo, sob pena de sofrer sanções estabelecidas na Lei 9.609/98 e responder judicialmente por
perdas e danos e lucros cessantes.
10.7.1. A transferência da titularidade da subscrição do SOFTWARE não poderá ser realizada. A
eventual transferência de titularidade será tida como irregular, e portanto incursa na cláusula 10.7.
10.8. A proposta comercial e o presente Contrato e seus anexos prevalecerão sobre toda e qualquer
negociação verbal ou documento eventualmente trocado entre as partes.
10.9. Os vendedores, representantes, demonstradores, operadores de telemarketing, consultores ou
qualquer outra pessoa não têm autoridade para assumir compromissos verbais perante o CLIENTE
durante ou depois da negociação, devendo toda e qualquer solicitação ser efetuada por escrito com
aceitação expressa da CONTRATADA.
10.10. O CLIENTE autoriza a utilização de seu nome pela CONTRATADA, sem que qualquer tipo de
remuneração seja devida pela CONTRATADA ao CLIENTE, podendo a CONTRATADA apresentá-lo
como seu CLIENTE em peças comerciais, site e demais meios de divulgação a seu critério, com intuito
de tornar melhor e mais abrangente a divulgação da marca da CONTRATADA.
10.11. Neste ato, o CLIENTE, entende e reconhece de forma inequívoca que concorda integralmente
com o presente Contrato.
10.12. Os demais procedimentos implantados para fins de cumprimento destas condições gerais serão
averbados à margem deste Registro.
10.13. As partes elegem o foro da Comarca de Domingos Martins/ES para dirimir qualquer dúvida ou
julgar qualquer litígio oriundo destas Condições Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja ou venha a ser.
DOMINGOS MARTINS/ES 02/05/2024