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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E INSTRUMENTO PARTICULAR PARA USO DE SOFTWARE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇAO E OUTRAS AVENÇAS & CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS PARA SUBSCRIÇÃO DE SOFTWARE,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS - SIGAMINA - PEDRA AZUL TECNOLOGIA LTDA – VERSÃO 2.0 –
JULHO/2024 - PÁGINA 4/12
5.4. O CLIENTE terá direito de usufruir dos serviços de suporte técnico, recebimento de novas
versões,
“releases”, melhorias, aperfeiçoamentos relacionados ao SOFTWARE, desde que esteja em dia com o
pagamento do valor da subscrição, que deverá estar válida..
5.4.1. A CONTRATADA reserva-se o direito de incluir, alterar ou excluir telas, rotinas, relatórios
e procedimentos do SOFTWARE sem aviso prévio, visando sempre a melhoria do SOFTWARE
e o interesse geral de todos os clientes.
5.4.2. A manutenção relacionada a novas funcionalidades tem por objetivo a adequação do
software a novas técnicas de desenvolvimento de SOFTWARE, aproveitamento de novas
tecnologias de hardware ou atendimento a necessidades gerais dos usuários do SOFTWARE. A
criação de nova funcionalidade poderá ser originada de solicitação do CLIENTE, porém a
CONTRATADA reserva-se o direito de decidir sobre a implementação, sempre tendo em vista o
caráter genérico do SOFTWARE e o interesse de todos os usuários. As alterações originadas de
solicitações do CLIENTE podem ser objeto de orçamento prévio, e caso aprovado serão
implementadas conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA.
5.4.3. Caso uma atualização ou nova versão do SOFTWARE da CONTRATADA exija novas
configurações da infraestrutura do CLIENTE, tais como hardware, sistema operacional,
gerenciador de banco de dados, rede, internet e demais softwares o CLIENTE deverá
providenciar as adequações necessárias ao bom funcionamento do software arcando com os
custos daí decorrentes.
5.5. Os serviços a serem prestados pelo Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC não abrangem
consultas à legislação, rotinas, cálculos, regras, ou quaisquer outros assuntos não relacionados ao
SOFTWARE.
5.5.1. O serviço de suporte somente é prestado ao CLIENTE que estiver com o SOFTWARE
atualizado na última versão disponibilizada e sem nenhuma pendência financeira, bem como
esteja em gozo do período de subscrição.
5.5.2. O serviço de suporte fornecido ao CLIENTE limita-se a esclarecimentos técnicos sobre a
utilização do SOFTWARE. Assim, pressupõe-se o necessário conhecimento em informática por
parte do usuário, o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema
operacional sob o qual o software irá operar, e principalmente o conhecimento dos processos
em sua área de atuação.
5.5.6. Não estão inclusos nos serviços de suporte:
I - Orientações específicas sobre a área de conhecimento a que se refere o SOFTWARE, tais
como; procedimentos internos, fluxo de documentação, forma de trabalho, cálculos, legislação, regras,
normas ou qualquer outro assunto não estritamente relacionado a funcionalidades do SOFTWARE.
II - Orientações e serviços técnicos sobre informática, tais como a instalação e configuração de
equipamentos, sistema operacional, problemas técnicos de infraestrutura, impressoras, rede, internet,
problemas decorrentes de vírus ou da instalação de programas aplicativos e outros.
III - Orientações sobre download, uso, instalação, operação e desinstalação de programas
validadores ou acesso a sites disponibilizados por órgãos da administração pública.
5.6. A CONTRATADA poderá utilizar-se de mecanismos de inibição de cópia e proteção contra utilização
indevida do SOFTWARE, bem como mecanismos de controle de uso dentro dos limites da subscrição,